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LGPD no RH e os impactos na sua empresa

As tecnologias e os dados são ferramentas cada vez mais valiosas no mundo empresarial. Nesse cenário, adotar mecanismos de proteção à privacidade dos dados pessoais é fundamental. Esse é o objetivo da Lei Geral de Proteção de Dados, da qual você já deve ter ouvido falar. Mas você sabe qual o impacto da LGPD no RH e como se adequar?

A lei transforma a maneira como as empresas coletam, armazenam, utilizam e processam dados de pessoas físicas. Dessa forma, impacta diretamente alguns processos internos das empresas, especialmente o setor de RH, que trata, diariamente, com dados pessoais de colaboradores e candidatos a vagas de emprego.

O que é a LGPD?

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709) estabelece os princípios, direitos e deveres que deverão ser seguidos no tratamento de dados pessoais.

Através dela, a partir de 2020, qualquer empresa que incluir em sua base informações de seus clientes, por mais básicas que sejam, deverão seguir os procedimentos previstos na lei.

Seu objetivo principal é garantir mais segurança e privacidade aos dados pessoais. Para tal, são estabelecidas regras de coleta, armazenamento, processamento e compartilhamento, seja por meio físico ou digital.

Quem é obrigado a cumprir a LGPD?

Quem é obrigado a cumprir a LGPD?

A LGPD se estende a toda micro, pequena, média e grande empresa, seja ela pública ou privada, que atue no Brasil e faça uso de dados – desde a coleta até a eliminação.

No caso particular do recrutamento e seleção, qualquer empresa que trabalhe com um banco de dados de currículos de candidatos precisa se adequar à nova legislação.

Quais as consequências do não cumprimento da LGPD?

A legislação estabelece penalidades (bem caras) no caso de descumprimento das regras, que variam desde advertência até multas – que podem ser diárias – de até 2% do faturamento da pessoa jurídica ou o limite R $50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por cada infração.

Quais são os pilares da LGPD?

A LGPD identifica e regulamenta três grandes grupos que se enquadram em transações comerciais (em processos seletivos, no nosso caso), que têm direitos sobre dados pessoais ou manipulam/processam dados pessoais de terceiros. São eles:

Titulares de dados (candidatos)

Os candidatos são os titulares dos dados, pois podem ser identificados através de dados pessoais fornecidos às empresas.

A título de exemplo, seus currículos podem incluir seus nomes, endereços físicos ou números de telefone. A LGPD existe para proteger esses tipos de dados.

Controladores de dados (recrutadores)

Os recrutadores, que atuam como principais representantes da empresa para os candidatos, determinam o objetivo da coleta de dados pessoais.

Quais são os pilares da LGPD?

Isso os torna controladores dos dados, sendo eles totalmente responsáveis ​​por protegê-los e usá-los legalmente.

Operadores de dados (softwares)

O terceiro grupo são os operadores, que são as ferramentas utilizadas para gestão, processamento e análise dos dados coletados.

A diferença entre um operador e um controlador está no poder de decisão: um operador está sujeito às ordens de um controlador.

Tipos de dados

  • Dados pessoais: são as informações que identificam uma pessoa (nome, endereço, documentos pessoais, número de telefone e etc).
  • Dados pessoais sensíveis: são informações que podem diferenciar pessoas em grupos sociais (foto, histórico médico, origem étnica, opção religiosa, opção política, orientação sexual, dados genéticos, filiação sindical e etc).
  • Direitos do titular: os donos dos dados, podem, a qualquer momento e mediante requisição, obter da empresa a confirmação da existência do tratamento, o acesso aos dados, correção dos dados incompletos, anonimização, bloqueio ou eliminação dos dados necessários e etc.

Como a LGPD impacta o RH?

Fato é, o setor de recursos humanos trabalha, essencialmente, com dados. Desde o momento em que uma pessoa se candidata para uma vaga, o setor já está coletando dados pessoais.

Desse modo, a chegada das novas regras exigiu adaptações importantes para o departamento, que precisa garantir a segurança das informações, promover a transparência e ter a autorização dos titulares para a coleta e tratamento de dados de candidatos e colaboradores.

Por fim, quando o RH for solicitar algum dado para o colaborador, ele precisa estar atento a três pilares:

  • Finalidade: o porquê a empresa precisa coletar esse dado;
  • Adequação: o dado deverá ser usado para a finalidade informada no momento da coleta;
  • Necessidade: limita o uso desses dados à finalidade para qual ele foi coletado.

4 dicas de como implementar as orientações da LGPD no RH

4 dicas de como implementar as orientações da LGPD no RH

Contratar um DPO (Data Protection Officer)

A proteção de dados é fundamental para a empresa, especialmente após a promulgação da lei.

Ainda que haja controvérsias sobre a contratação desse profissional (por ele poder gerar um custo alto para a organização), é importante pensar nos benefícios que ele trará para a empresa.

Realizar cursos específicos sobre a LGPD

Há diversos cursos online sobre a Lei Geral de Proteção de Dados oferecidos por renomadas empresas.

Através da internet, você encontrará conteúdos mais voltados para o campo jurídico, outros para gestão e ainda os focados em Recursos Humanos. Escolha um e aproveite para se especializar.

Buscar assessoria jurídica

Caso a empresa não conte com um departamento jurídico próprio, será essencial investir na contratação de um serviço especializado para auxiliá-la em todos os processos sobre a Lei Geral de Proteção de Dados, especialmente no início da implementação das ações.

A área jurídica ajudará a mapear quais são as bases legais nas quais os dados deverão ser armazenados e a assegurar que a empresa não infrinja nenhuma lei referente a isso.

Entenda que a assessoria jurídica será uma aliada da companhia em vários momentos.

Criar e disponibilizar termos de consentimento

Os termos de consentimento são fundamentais para todas as empresas a partir da vinda da LGPD.

Por isso, com a ajuda do setor jurídico e de tecnologia, elabore os termos de ciência e consentimento tanto na versão online quanto na física e deixe-os acessíveis na empresa.

Para tal, será necessário mapear, literalmente, todos os dados pessoais de todos os colaboradores, candidatos e de todas as pessoas envolvidas com as atividades da empresa, mesmo que temporariamente.

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O Go Learning é a Universidade Corporativa da Keeps: um ambiente LXP pensado para desenvolver e impulsionar o conhecimento nas organizações.

Lá você encontra tudo para entender e aprender uma forma diferente de pensar seus treinamentos, olhando para os resultados da sua empresa.

E o melhor: os cursos emitem certificados e são totalmente gratuitos!

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Perguntas frequentes sobre LGPD:

O que é a LGPD?

LGPD é a sigla para a Lei Geral de Proteção de Dados. Essa legislação trata da proteção de dados no Brasil, estabelecendo direitos, princípios e deveres a serem cumpridos. Desta forma, todas as empresas brasileiras devem seguir métricas específicas quanto à coleta, tratamento e disseminação de dados pessoais.

Como implementar a LGPD no RH?

Para executar a LGPD na sua empresa de forma eficaz, os seguintes passos devem ser observados:

1. Contratar um DPO (Data Protection Officer): proteger os dados é fundamental para a empresa, especialmente após a promulgação da lei.
2. Realizar cursos específicos sobre a LGPD: diversos cursos online sobre a Lei Geral de Proteção de Dados oferecidos por renomadas empresas, inclusive na Keeps, através do Go Learning, nossa Universidade Corporativa gratuita.  
3. Buscar assessoria jurídica: ajudará a mapear quais são as bases legais nas quais os dados deverão ser armazenados e a assegurar que a empresa não infrinja nenhuma lei referente a isso.
4. Criar e disponibilizar termos de consentimento: elabore os termos de ciência e consentimento tanto na versão online quanto na física e deixe-os acessíveis na empresa.

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